quarta-feira, 31 de julho de 2019



      LEI de 1075


     Beijar os pés do papa não é qualquer atividade vulgar!
     Eu descobri que está na lei do código Dictatus Papae, de 1075, implementado pelo papa Gregório VII (1020-1085). Assim apresenta o n. 9: “apenas seus pés [do papa] devem ser beijados pelos chefes de Estado”. 
     É importante deixar claro que isso NÃO é uma imposição aos chefes de outro país, mas caso aconteça, APENAS o papa deve ter seus pés beijados, e não pessoas da comitiva... 

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