LEI de 1075
Beijar os pés do papa não é qualquer atividade vulgar!
Eu descobri que está na lei do código Dictatus
Papae, de 1075, implementado pelo papa Gregório VII (1020-1085). Assim
apresenta o n. 9: “apenas seus pés [do papa] devem ser beijados pelos
chefes de Estado”.
É importante deixar claro que isso NÃO é uma imposição aos chefes de
outro país, mas caso aconteça, APENAS o papa deve ter seus pés beijados, e
não pessoas da comitiva...
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